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Victor Pasini
Comentários
(
13
)
Victor Pasini
Comentário ·
há 3 anos
Evasão e Elisão fiscal
Ana Flavia de Freitas Rosa
·
há 3 anos
Excelente explicação Doutora.
Obrigado pela contribuição.
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Victor Pasini
Comentário ·
há 4 anos
Carro sem Impostos - Saiba se você tem direito ao desconto na compra do seu carro zero km
Victor Pasini
·
há 6 anos
Olá Paulo, ainda não.
Digo ainda, porque existe um projeto de lei nº 3.205/2015, que atualmente tramita no Legislativo, que prevê que pessoas que apresentam perda bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, poderão ter acesso à isenção do IPI.
Já o ICMS e IPVA são impostos estaduais, por isso, cada região tem as suas próprias regras. Mas nem todos os estados isentam o deficiente auditivo do tributo.
Qualquer dúvida, fico a disposição:
E-mail: pasiniadvocacia@outlook.com
WhatsApp: (81) 9.9882-4622
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Victor Pasini
Comentário ·
há 4 anos
Urgente: julgamento PIS/COFINS excluído da pauta do dia 05/12 do Supremo
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 4 anos
Ótima notícia para nós Advogados Tributaristas.
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Victor Pasini
Comentário ·
há 5 anos
Consulta Fiscal: instrumento pró-contribuinte na busca da segurança jurídica
Cristiane Morgado
·
há 5 anos
Ótimo texto Doutora!
A Consulta ao Fisco é um ótimo meio para sanar possíveis questões de normas para realização de elisões fiscais.
Porém, eu diria que é um mecanismo bem sucateado, pois o Fisco abusa no prazo de resposta, lentidão esta, que precariza o serviço.
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Victor Pasini
Comentário ·
há 5 anos
Receita Federal não pode tributar produto importado, cujo valor seja inferior à US$ 100,00 dólares
Victor Pasini
·
há 6 anos
Olá Marcus, tudo bem?
Qualquer pessoa pode discutir esta ilegalidade nos Juizados Especiais, sem a necessidade de um Advogado, porém, recomendo que tenha o auxílio de um.
Pois, a depender do seu caso, você vai precisar de um Advogado com Expertise procedimental para questionar essa ilegalidade.
Qualquer dúvida, pode mandar para o meu e-mail: pasiniadvocacia@outlook.com
Grande abraço.
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Victor Pasini
Comentário ·
há 6 anos
ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Resumo)
Victor Pasini
·
há 7 anos
Ótima observação colega, porém, a Súmula 166 do STJ, diz que: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".
Portanto, apenas incidirá o ICMS, quando a mercadoria for transferida, e consequentemente, mudar de titularidade.
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Victor Pasini
Comentário ·
há 6 anos
Direito Tributário. Decadência. Prescrição. Prescrição Intercorrente.
Gabriel Sousa
·
há 6 anos
Texto bem didático e objetivo! Parabéns!
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Victor Pasini
Comentário ·
há 6 anos
Ainda dá para recuperar o PIS e Cofins pagos indevidamente com o ICMS incluso na sua base de cálculo?
Victor Pasini
·
há 6 anos
Muito obrigado!
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Victor Pasini
Comentário ·
há 6 anos
Ainda dá para recuperar o PIS e Cofins pagos indevidamente com o ICMS incluso na sua base de cálculo?
Victor Pasini
·
há 6 anos
Obrigado, fico feliz que tenha gostado.
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Victor Pasini
Comentário ·
há 6 anos
Ainda dá para recuperar o PIS e Cofins pagos indevidamente com o ICMS incluso na sua base de cálculo?
Victor Pasini
·
há 6 anos
Não sei de onde você tirou essa informação, mas, o Fisco ainda hoje, exige que o ICMS integre a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa exclusão do ICMS da base de cálculo dos referidos tributos, atualmente, só pode ser feita pela via judicial.
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